Você provavelmente já deve ter ouvido falar da Lei nº 14.300, certo?!
Tendo isso em vista, sabia que devido a ela, 2022 é o melhor ano para adquirir um projeto fotovoltaico?
Explicaremos as principais mudanças que a lei aplicará no setor de energia solar para que você fique mais inteirado sobre o assunto, vamos lá?
O Marco Legal da Geração Distribuída se deve, principalmente, ao crescimento do uso de energia solar, através de sistemas fotovoltaicos.
Com a entrada dessa Lei a principal mudança é como serão definidos os valores dos créditos de energia, sendo a compensação dos créditos agora de 1 para 0.73, ou seja, você terá uma perda desses créditos, que atualmente são de 1 para 1. Isso se dá pela cobrança de componentes da tarifa de energia, estes que não eram cobrados antes, como o fio A e o fio B, custos com a transmissão e custos com a distribuição respectivamente.
A Lei 14.300 foi aprovada em 06 de janeiro de 2022, mas ficará em período de transição até janeiro de 2023. Isso quer dizer que atualmente temos cerca de 1 ano sem a nova cobrança. Mas aqueles que aderirem à produção de energia elétrica solar ainda esse ano, continuarão com a convergência anterior (1 para 1) até o ano de 2045.
O Fio B é um componente da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, ou TUSD, esse componente é o custo ligado ao uso da infraestrutura da rede de disposição da concessionária até o seu destino, sendo uma residência, comércio, indústria ou propriedade rural. Tendo em consideração a Lei nº 14300, em seu artigo número 27 é dito mais a fundo do que se trata o Fio B:
“Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo artigo 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:
I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
II — 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
III — 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
IV — 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
V — 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
VII – a regra disposta no artigo nº 17 desta Lei a partir de 2029.”
O artigo citado se trata de como a cobrança do Fio B se dará conforme os anos a se passarem. É valido lembrar que o artigo nº 17 se trada da “delegação” de poder a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para definição das regras tarifárias que vão regulamentar a classe a partir de 2029.
Bom, como dito anteriormente, aqueles que aderirem à produção de energia solar durante esse período de transição da Lei 14.300, estarão isentos de pagarem as novas taxas implementadas até o ano de 2045, ou seja, serão basicamente 22 anos de equivalência a mais na compensação do crédito de energia.
O Marco Legal da Geração Distribuída vem para proporcionar mais segurança jurídica e econômica tanto para as empresas do ramo quanto aos clientes, elevando a valorização do setor de energia solar!
Endereço: Prédio Antigo – Praça Frei Orlando, 170 – Sala 3.19 – Centro, São João del Rei – MG, 36307-352.
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